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Comunicado ANEC – Coronavírus (COVID-19)

Em atenção as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde do Brasil, do Conselho Nacional de Educação e Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, sobre as implicações da pandemia do COVID-19.

 

 

COMUNICADO: COVID-19

Em atenção as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde do Brasil, do Conselho Nacional de Educação e Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, sobre as implicações da pandemia do COVID-19, a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), preocupada com a saúde pública, cumpre sua missão em orientar as instituições católicas sobre a necessidade de estarmos alertas e unir esforços em prol da garantia da excelência dos serviços educacionais prestados e da informação em ampla divulgação para evitarmos a propagação desta pandemia em nosso país.

          Nesse sentido, apresentamos algumas informações e orientações importantes:

  • A ANEC suspendeu os eventos nacionais e estaduais de março e abril, por recomendação do Ministério da Saúde, para que sejam evitados aglomeração de pessoas, causando assim, maiores chances de contágio.
  •  As medidas que devem ser tomadas, sempre quanto possível, devem ser feitas por Colegiados, evitando medidas apressadas que possam gerar passivos judiciais e queenvolvam profissionais da saúde.
  • Sugerimos as instituições de ensino que aproveitem em ampla escala as ferramentas de tecnologia educacional, como por exemplo as plataformas e ambientes virtuais de a rendizagem, para garantirmos os processos pedagógicos.
  • As instituições de ensino precisam adotar as providências necessárias e suficientes para assegurar o cumprimento dos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em termos de parâmetros organizativos das atividades escolares e execução de seus currículos e programas, em especial os artigos 24 (cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar, bem como da carga horária mínima anual de 800 horas na Educação Básica) e 47 (cumprimento dos 200 dias de trabalho acadêmico efetivo na Educação Superior).
  • Podem ser utilizadas as seguintes estratégias para a garantia dos dias letivos: complementação de carga horária por educação a distância (tanto na educaçãobásica como no ensino superior, respeitando as orientações da LDB), antecipação derecesso escolar, antecipação de férias escolares e nova organização de calendário escolar incluindo sábados letivos.
  •  Toda e qualquer providência a ser realizada pelas instituições de ensino devem respeitar os parâmetros legais estabelecidos, submetendo-as à aprovação do correspondente órgão normativo e de supervisão permanente do seu sistema de ensino.
  • Dentro do possível, priorizar o teletrabalho dos profissionais da educação.
  • Cancelar eventos, reuniões e demais ações que reúnam quantidade elevada de pessoas em lugares fechados.
  • Manter a comunicação com a comunidade educativa pelos meios de comunicaçã oficiais das instituições:e-mails, sites e redes sociais. É um momento de mantermos a tranquilidade e calma junto a toda comunidade educativa, arantindo a excelência dos serviços educacionais e o espírito pastoral.